PROJETO DE LEI Nº 30/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MORMAÇO A FIRMAR CONTRATO COM O IPERGS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E LABORATORIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Mormaço a firmar contrato com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, visando a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial.
Art. 2º O contrato abrangerá os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas municipais, cargos em comissão, prefeito e vice-prefeito municipal.
Art. 3º O percentual que o Poder Executivo Municipal repassará ao IPE será de 14,21% (quatorze vírgula vinte e um por cento) da remuneração total dos segurados optantes, conforme normas do Instituto.
- 1º Do percentual contido no caput deste artigo, 7,11% (sete vírgula onze por cento) será custeado pelo Município e os outros 7,10% (sete vírgula dez por cento) pelos segurados optantes.
- 2º O recolhimento do percentual previsto neste artigo será mediante dedução da cota de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Município, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais nº 544/2003 e nº 1.016/2012, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 21 de julho de 2022.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 30-2022 -IPERGS (Clique aqui para acessar o documento).